Justiça determina que policial militar participe de Curso de Formação de Oficiais da PMBA
A decisão liminar deferida obriga o Estado da Bahia a incluir imediatamente o Subtenente PM sob pena de multa diária de R$ 500,00
Justiça baiana deferiu medida liminar que obriga o Estado da Bahia a incluir policial militar, ocupante no posto de Subtenente PM, no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares da PMBA, do ano de 2018.
O militar questiona, através de sua equipe jurídica, o seu direito de ser promovido ao posto de 1º Tenente PM, já que deve ser observado unicamente o critério da antiguidade, situação esta impõe ao Estado a obrigação de incluir o militar no curso de formação e posteriormente ser promovido.
O processo é acompanhado pela equipe de advogados da FAZENDA PÚBLICA, do CENAJUR, com os advogados Fabiano Samartin Fernandes, Thiago Matias e Rafael Costa. Veja-se abaixo parte dispositiva da decisão:
8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
Processo n. 0534XXX-XX.2018.8.05.0001
(...) Ex Positis, DEFIRO o pleito liminar, para que seja o autor S. P. admitido efetivamente no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares da PMBA/2018, assegurando para tanto, o prazo máximo de 48 horas para sua inclusão no referido curso, sob pena de, transgredindo o preceito, incidir o Estado da Bahia na multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado provisoriamente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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