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20 de Abril de 2024

Justiça obriga Estado a custear tratamento psiquiátrico

O Juiz do Juizado da Fazenda Pública de Salvador, acatando pedido do Cenajur, obrigou o Estado a custear tratamento psiquiátrico, com internamento em hospital, para filha de policial militar.

A Justiça deferiu a medida em caráter liminar, concedendo o prazo ao Estado de 48 horas para o efetivo cumprimento. Abaixo trecho da decisão:

Do exposto, sem adentrar no meritum causae, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA, e determino que o Estado da Bahia (Planserv), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, AUTORIZE E CUSTEIE o internamento da autora L.B.L.C., conforme relatório médico constante nos autos e orientação técnica do NAT JUS do TJBA, em Hospital/Clínica psiquiátrica e com equipe médica credenciados, ou, não existindo credenciamento, em Hospital/Clínica psiquiátrica e com equipe médica indicados pelo Planserv, sob pena de medidas judiciais cabíveis na hipótese de descumprimento da ordem judicial. (processo n. 8006699-23.2018.8.05.0001).

A ação é acompanhada pelo Cenajur, através da equipe de Fazenda Pública, e visa beneficiar a filha de um associado, garantido acesso integral a saúde, com o custeio total pelo Estado.

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