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19 de Abril de 2024

CET 125%: Justiça condena Estado a pagar gratificação para policial militar

A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho deve incidir sobre o posto de 1º Tenente PM


A Justiça reconheceu direito de Sargento da PMBA, em atividade, e condenou o Estado da Bahia a pagar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho no percentual de 125%, incidindo sobre a remuneração do posto de 1º Tenente PM, tendo em vista que o servidor militar exerce, em substituição, esta função.

Abaixo ementa do acórdão, que teve como Juíza relatora a Dra. Ana Conceição Barbuda Ferreira, da 6ª Turma Recursal de Salvador:

Processo n. 80010XX-XX.2017.8.05.0001 Recurso Inominado
Recorrente: W. D. S. S.
Advogado: FABIANO SAMARTIN FERNANDES
Recorrido: Governo Do Estado Da Bahia
EMENTA: RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE TENENTE, EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 80010XX-XX.2017.8.05.0001, em que figuram como apelante W. D. S. S. e como apelada GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.


Segundo consta do voto, da relatora:

(...) verifica-se que, de fato, existe disciplina normativa tratando da equiparação da CET em caso de substituição. Assim, revendo posicionamento anterior, tenho que faz jus o recorrente a majoração da gratificação objeto da lide durante o período em que ocupar a substituição exercida, bem como as diferenças retroativas desde o momento em que esta se iniciou. No caso em tela, deve ser atribuido a parte autora o percentual de 125% da gratificação pleiteada, haja vista ser este o percentual atribuido para o posto substituído (tenente), conforme Resolução COPE nº 153/2014.


O policial é associado do CENAJUR, sendo acompanhado pela equipe de Fazenda Pública, que ajuizou ação, e mesmo com sentença improcedente, recorreu e teve o recurso inominado conhecido e provido.

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12 Comentários

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Boã noite esse direitos é para todos que entro com o pedido continuar lendo

Sim. Todos os policiais que estão na reserva. Pra isso tem que ingressar com ação judicial. continuar lendo

Direito reconhecido pela justiça, tem que ser cumprida o governo e que nao gosta de ´pagar aos seus funcionarios, na obrigaçao de dar e de fazer,conforme o desegnios da lei ,juridicamente dando ao direito aquem tem , no caso da cet que dar o direito aos policiais militares, conforme o decreto 5.601/96 pelo pagamento devido, continuar lendo

Mas é preciso ingressar com ação judicial continuar lendo

quem esta na reserva com proventos calculados em cima da renumeração de 1 tenente, tambem tem direito? continuar lendo

Sim. Todos que estão na reserva tem direito a 125% de CET. Porém é preciso ingressar com ação judicial. continuar lendo

quem esta na reserva com proventos calculados em cima da renumeração de primeiro tenente, tem direito? continuar lendo

Boa noite
Quem foi pra reserva nos provento de 1 tenente que hoje está reformado e já deu entrada na justiça também tem direito continuar lendo

Sim. Todos que estão na reserva tem direito a 125% de CET. Porém é preciso ingressar com ação judicial. busque seus direitos. continuar lendo

Boa tarde. O estado tem recorrido das decisoes do tribunal de justiça da Bahia sobre a majoração da CET dos PMs e bms da reserva? continuar lendo