Plantão judiciário: Juiz deferiu medida liminar que obriga o Planserv a fazer exame em militar
A justiça arbitrou multa de R$500 caso o Planser não cumpra a medida
Juíza do plantão judiciário, durante o recesso de final de ano, acatou pedido do Cenajur e deferiu medida liminar para obrigar o Estado da Bahia, através do Planserv, a autorizar a realização de exame de PT-CT, que auxilia no diagnóstico para o tratamento de câncer.
O militar está fazendo tratamento para a cura do câncer no pescoço, e necessita da realização do exame, que fora negado pelo Planserv. Assim, diante da urgência foi necessário que o Cenajur, através de sua equipe de advogados da Fazenda Pública, ajuizassem ação durante o recesso, que teve início em 20 de dezembro.
A juíza, Dra. Lizianni de Cerqueira Monteiro, arbitrou multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento. Determinou também a distribuição do feito para uma das varas da Fazenda Pública, o que deverá ocorrer logo após o recesso, em janeiro de 2019.
A medida liminar foi analisada e deferida em poucos minutos após o protocolo da ação. Abaixo parte dispositiva da decisão:
(...) defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Estado da Bahia autorize e custeie o exame solicitado pelo médico, PT-CT, na forma prescrita, assim como todo o material necessário. Arbitro multa diária de R$500,00 para o caso de descumprimento da decisão.
O policial é associado do Cenajur.
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