Novo decreto facilita posse de armas de fogo
Os militares têm presunção legal da efetiva necessidade para à posse da arma de fogo
O presidente da República Jair Bolsonaro, cumprindo promessa de campanha, assinou no 15º dia de seu governo o Decreto n. 9.685, de 15/01/2019, que facilita a posse de arma de fogo para toda a população brasileira.
Primeiro, importante destacar o que está em discussão é o direito à posse da arma de fogo, e não o porte de arma de fogo. Enquanto este autoriza o uso e transporte da arma pelas ruas, aquele, o direito à posse, é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local do trabalho.
Não há dúvidas que o novo decreto facilita a autorização para a posse da arma de fogo, e nada altera em relação ao porte de arma de fogo.
O militar, federal ou estadual, ativo ou inativo, passou a ter um tratamento diferenciado com o novo decreto. Assim, antes era indispensável a comprovação da efetiva necessidade da posse da arma de fogo, contudo, agora com a nova redação estabelecida pelo Decreto n. 9.685/2019, para os militares (independente de estarem no serviço ativo ou transferidos para a inatividade) é dispensada a declaração da efetiva necessidade da arma de fogo, há uma presunção legal de que todos os militares possuem a efetiva necessidade. Portanto, há um tratamento diferenciado para a aquisição da arma de fogo pelos militares.
Veja-se os novos critérios estabelecidos para a aquisição de arma de fogo, garantindo o direito à sua posse:
1) Declarar efetiva necessidade;
2) Ter, no mínimo, 25 anos de idade;
3) Comprovar idoneidade com apresentação de antecedentes criminais;
4) Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
5) Comprovar capacidade técnica para manuseio da arma de fogo;
6) Comprovar aptidão psicológica para manuseio da arma de fogo;
Os militares não precisam cumprir as obrigações impostas nos itens 1 e 2, já que há presunção legal da efetiva necessidade, bem como a condição de militar, e as circunstâncias da carreira, autorizam que militares menores de 25 anos possam ter autorizada à posse de armas de fogo.
Os militares, em regra, não terão autorizado o direito à posse de arma de fogo quando:
1) Estiverem respondendo a feito investigatório disciplinar, inquérito policial ou ação penal, seja de natureza comum ou militar;
2) Estiverem afastados do serviço por problemas psíquicos, ou que tenha prescrição médica de proibição quanto ao uso da arma de fogo;
Em agosto de 2006, fiz comentários ao Estatuto do Desarmamento, que foi publicado pela Coleção Jurídica "Tudo que o policial precisa saber", coleção editada e distribuída pela AGEPOL/CENAJUR. Naquela época, o espírito do legislador era
"desarmar a sociedade, dificultando o acesso do cidadão à arma de fogo, inclusive dos policiais militares, como forma de diminuir gradativamente a violência (...). O Estatuto incide diretamente ao cidadão, e pouco ao criminoso, mas, mesmo assim, o desarmamento é um passo importante para diminuir a violência, porém, isoladamente, não irá resolver o problema".
Hoje, 15 anos depois da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 22/12/2003), e 12 anos após os meus comentários, chega-se a seguinte conclusão:
Primeiro, o Estatuto do Desarmamento com suas normas que dificultam o acesso à armas não reduziu a violência no Brasil, pelo contrário, nesse período a violência aumentou, ou, pelo menos, a taxa de homicídio cresceu, em 2006 a taxa no Brasil era de 26,6, por 100 mil habitantes, em 2016, essa taxa pulou para 30,3. Embora alguns Estados da federação tenha conseguido reduzir essa taxa (São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo), na Bahia a situação foi diferente, a taxa de violência quase que dobrou, passou de 23,7 para 46,9, por 100 mil habitantes. Um aumento percentual de 97,8%.
No que diz respeito aos homicídios praticados por arma de fogo, há uma curva ascendente, em 2006 foram registrados 34.921 homicídios com o uso de arma de fogo, em 2016 foram registrados 44.475 homicídios, um aumento percentual de 27,4%. Dados extraídos da Atlas da Violência 2018, organizado pelo IPEA (clique aqui).
Segundo, hoje, com a entrada em vigor do Decreto n. 9.685/2019, há uma profunda e declarada intenção governamental de mudar a questão das armas de fogo, facilitando inicialmente a autorização para o uso em casa ou no local de trabalho. Antes os legisladores previam a redução da violência com a dificuldade de acesso à arma, atualmente pretende-se reduzir a violência facilitando-se à posse de armas de fogo.
Pois bem. O presente texto não tem a pretensão de esgotar o tema, nem poderia. O Decreto n. 9.685/2019 foi somente o primeiro ato normativo acerca do tema, que se trata de uma expressiva bandeira do Governo Federal. Outros atos virão, o novo governo tem apenas 15 dias no poder.
Texto:
Fabiano Samartin Fernandes
- Advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Militar
- Coordenador Jurídico do Cenajur
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