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20 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça da Bahia anula sentença de pronúncia e favorece policial militar

Os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJBA reconheceram excesso de linguagem na sentença de pronúncia que prejudica policial militar acusado de tentativa de homicídio

Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento a recurso interposto pela defesa de policial militar e anulou decisão de pronúncia do Juiz de Direito da Comarca de Catu, interior da Bahia.

O policial é acusado de cometer o crime de tentativa de homicídio contra ocupantes de um veículo que trafegavam na estrada em direção ao município de Catu, no dia 20/11/2008, por volta das 18h30. Os disparos efetuados pela guarnição atingiram a motorista do veículo na cabeça, uma criança nas costas e uma outra passageira no braço. Nenhuma vítima foi a óbito, mas, ainda assim, o Ministério Público ofereceu denúncia sob a acusação de cometer o crime de tentativa de homicídio.

A defesa do policial militar, feita pela advogada Letícia Portugal, que tem escritório na cidade de Alagoinhas, interpôs recurso em sentido estrito com o objetivo de anular a sentença, alegando o excesso na eloquência acusatória feita pelo Juiz de Direito, o que torna nula a decisão. Abaixo ementa da decisão, que teve como relator o Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra:

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, (ART. 121, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ISONOMIA ANTE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO ALÉM DE NULIDADE POR LINGUAGEM EXCESSIVA NA PRONÚNCIA. E, NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO DIANTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. JUÍZO PRONUNCIANTE, DE FATO, ADENTRA O MÉRITO DA CAUSA AO FUNDAMENTAR O DECISUM. PLAUSIBILIDADE DA DEFESA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Com essa decisão, a sentença que pronunciou o militar foi anulada, o que significa o retorno do processo para que seja feita uma nova decisão, com um novo texto, sem que o juízo de 1º grau adentre no mérito da causa para fundamentar a sentença.

A decisão beneficia somente o associado do Cenajur, embora existam outros policiais envolvidos.

O militar é associado do Cenajur e no processo crime que tramita na Vara Crime de Catu é acompanhado pela Dra. Letícia Portugal, advogada parceira da associação e que representa todos os associados de Alagoinhas e região.

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