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25 de Abril de 2024

Plantão Judiciário obriga que Planserv disponibilize médico anestesista

Paciente grávida necessita urgente de procedimento cirúrgico, advogadas do Cenajur conseguiram medida liminar em poucas horas.

Advogados do Cenajur ajuizaram ação no final de semana, durante o plantão judiciário, requerendo que o Estado da Bahia, através do Planserv, autorizasse procedimento cirúrgico com o acompanhamento de um médico anestesista.

A medida foi necessária em virtude da suspensão de atendimento da cooperativa dos médicos anestesistas aos beneficiários do Planserv, logo após a alteração das regras feita pelo Governo do Estado, no final de 2018.

A paciente necessitava da especialidade médica, pois se encontra em estado avançado de gravidez e tem hipertensão arterial, precisando urgente da medida judicial para poder realizar o procedimento médico.

As advogadas Amanda Rangel e Tássilla Melo, do Cenajur, providenciaram a distribuição no plantão judiciário de 1º grau, que funciona nos finais de semana, e diligenciaram para que a decisão fosse rápida e favorável.

A juíza do Plantão Judiciário deferiu a medida liminar e arbitrou multa de R$ 1.000 reais, caso ocorra o descumprimento:

DEFIRO a tutela provisória de urgência, alicerçada no art. 300 c/c art. 303, ambos do CPC, e assim o faço pelas razões a seguir expostas.

A guia de p. 15 constante dos autos revela não só o quadro em que se encontra a requerente, como também destaca a necessidade dela submeter-se ao procedimento cirúrgico indicado em razão de hipertensão arterial a que está acometida.

O Planserv já foi intimado da decisão durante o próprio Plantão Judiciário.

O processo é acompanhado pelo Cenajur e favorece associada.

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