Justiça obriga que Estado da Bahia transfira militar para a reserva remunerada
A decisão condena ainda o Estado a pagar os valores retroativos de acordo com os proventos de 1º Tenente PM
Justiça determina que o Estado da Bahia promova, imediatamente, a transferência de policial militar para a reserva remunerada, tendo em vista a demora injustificada, desde março de 2018, para transferir a pedido o militar para a inatividade. O Estado foi condenado também ao pagamento dos valores retroativos ao tempo que já deveria perceber como 1º Tenente PM.
O policial solicitou em março de 2018 a sua transferência para a Reserva Remunerada, entretanto até o momento a PMBA não promoveu a referida inativação, trazendo prejuízos com a demora.
O militar é acompanhado pela equipe de advogados do Cenajur.
Confira abaixo parte dispositiva da sentença:
Processo n. 05076XX-XX.2018.8.05. Relação: 0154/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A PRESENTE AÇÃO PARA DETERMINAR QUE O ESTADO DA BAHIA PROMOVA, IMEDIATAMENTE, A TRANSFERÊNCIA DO AUTOR, Sr. M. DE C. M., PARA A RESERVA REMUNERADA E, CONSEQUENTEMENTE, PUBLIQUE SEU ATO DE INATIVAÇÃO. Condeno, ainda, o Estado da Bahia ao pagamento dos valores retroativos ao tempo que já deveria perceber na referida graduação, ou seja, à março de 2018 até o momento da publicação da transferência à reserva, com incidência de juros e correção monetária, entendo que o mesmo deve prosperar. Sem custas, em razão da gratuidade de que goza do Ente Público. Condeno o Estado da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 3º, I, do CPC. Sentença sujeita a remessa necessária em razão do artigo 496, I, do NCPC. Com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. P.I. Lauro De Freitas (BA), 27 de março de 2019. Zandra Anunciação Alvarez Parada Juiza de Direito Advogados (s): Fabiano Samartin Fernandes (OAB 21439/BA), Thiago Fernandes Matias (OAB 27823/BA)
4 Comentários
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Fui agregado no dia 18/01/2019, no dia 05/06/2019 foi assinada a portaria que me transferiu para a reserva remunerada, mas a publicação da inatividade definitiva no diário oficial foi no dia 13/06/2019. A pergunta é a seguinte: o meu novo salário baseado nos proventos integrais de 1ºtenente, como mostra o diário oficial do Estado da Bahia, vai ser pago retroativo a que data? Será preciso entrar na justiça, caso esse retroativo nao seja pago? continuar lendo
Boa tarde. Será retroativo aos últimos cinco anos. continuar lendo
Valeu só vai assim. Parabéns. continuar lendo
Sou sgt pm e estou agregado desde o dia 03 de março de 2018 .
Estou tendo vários prejuízos em função de uma ação ganha e que a pré não quer reconhecer. continuar lendo